Ação de cobrança-Contestação
B, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move A, por seu/sua advogado(a) que a presente subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar a competente:
CONTESTAÇÃO
com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
Tem-se Excelência, conforme pode se aferir do relato de A que contratou um plano de telefonia móvel e se diz surpreendida com os valores.
Posteriormente, entrou em contato com o SAC, onde contestou junto com o mesmo os valores, contudo B não acatou tal contestação e inseriu ao serviço de proteção ao crédito, nome e CPF de A.
Desta forma, A ingressou com a presente ação de cobrança cumulada com danos morais.
DO MÉRITO
DA VERDADE DOS FATOS
Promove a Requerente, ora Contestada, a presente ação de cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e exigível de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao qual se diz credora, além do pedido de R$ 3.000,00 de (três mil reais) referente aos danos morais.
Cabe elucidar que a Empresa Requerida confia plenamente no que será demonstrado e provado a diante, e passa a se manifestar sobre o mérito da ação, já que todas as alegações de A arguidas na inicial não procedem.
Acontece que A foi informada de como era o plano, detalhadamente, e se usou de forma inadequada com aquilo que condiz com o que foi exposto a A anteriormente, não cabe contestação, uma vez que já tinha sido informada.
Ressaltamos que tais fatos têm comprovação de gravações e da assinatura do contrato do plano firmado, portanto não a de se falar em danos morais, uma vez que a mesma utilizou o plano de forma inadequada.
Desta forma, não procede as suas alegações de que foi "surpreendida" pela Empresa Requerida, pois de fato A utilizou o plano contratado.
PEDIDO CONTRAPOSTO
Com fulcro no artigo 31 da Lei 9.099/95, requer-se