CONTESTAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA
AUTOS Nº
FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÕES, por seu procurador judicial que esta subscreve, ADVOGADO TAL, OAB/XX XXXX, escritório profissional na Avenida , onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos de ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA postulada por EMPRESA XXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos, e tendo sido citada do feito, respeitosamente, vem apresentar suas RAZÕES DE CONTESTAÇÃO, arguindo, preliminarmente,
INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO:
O tipo de procedimento adotado pela requerente é inadequado, posto que as ações de rito ordinário são aquelas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No caso dos autos, a autora pretende cobrar juros e correção monetária de uma imaginária dívida já paga em parte no valor de R$ 1.793,67 (mil setecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos).
Assim, tanto pelo valor dos titulos quanto pelo valor atribuído ao feito, cujo critério não se sabe, a escolha correta seria o do procedimento sumário de cobrança, consoante o disposto no artigo 275, inciso I, da Carta Processualística Civil. Isto pelo valor dado à ação.
No entanto, como o fundamento do pedido é originário de TITULOS EXTRAJUDICIAIS em cobrança de remanescentes, a ação, forçosamente, teria que ser a de EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS.
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a demonstrar que realmente a requerente é carecedora de ação.
Ora, a requerente diz que vendeu mercadorias à requerida e que não recebeu pelas mesmas, é uma meia verdade, pois o mesmo recebeu praticamente todo o valor devido.
O que aflora, cristalinamente, carência de ação, pois o procedimento da autora fere