Contestação a ação de cobrança
Ação de cobrança
Proc. N.º ........
ALBERTO, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 1000 Bairro Bom Fim, Porto Alegre – RS, CEP 97.541-000, inscrito no CPF sob o número 383.456.788-88, carteira de identidade 9876540988 expedida pela SPP/RS, através de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, com base no art. e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR contra, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) DAS PRELIMINARES: 1) DA ILEGITIMIDADE ATIVA: O autor não tem legitimidade ativa para proporá a ação. 2) DO INTERESSE PROCESSUAL: Não tem interesse na causa o autor, sendo que nada fora provado sobre o suposto crédito que se limita a pleitear. 3) DA PRESCRIÇÃO: Conforme o Art. 206, § 3º , III, prescreve em três anos a pretensão para haver juros. Tendo passado mais de cinco anos da homologação do acordo, é fácil concluir que já prescrito estaria o suposto direito do autor. 4) DA COISA JULGADA: A homologação do acordo em juízo gera coisa julgada material, tendo sido discutidos todos os aspectos da dívida e sendo esta extinta com a quitação. Dessa forma, não é possível o surgimento posterior de direito oriundo de matéria já discutida e acordada em juízo.
II) DO MÉRITO: 1) DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA: Conforme preliminarmente exposto, é completamente sem fundamento o pleito do autor, haja vista a ilegitimidade, ausência de interesse na causa. Percebe-se, então a carência da ação, pois impossível é o pedido, sendo que baseia-se em dívida já extinta com julgamento de mérito e ainda, se em uma situação hipotética não houvesse sido celebrado o acordo, já estaria prescrita a dívida, pois o autor vem a juízo mais de cinco anos após a realização do negócio de compra e venda.
III) DOS REQUERIMENTOS FINAIS 1)Isto posto,