CONTESTAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA
Processo nº 0002948-97.2013.8.19.0051
JOAO MANOEL PEREIRA GANDRA, brasileiro, divorciado, ex policial militar, Inscrito sob o CPF nº 041.982.677-74, identidade nº 105237424 IFP/RJ, com domicilio a Rua Celio Nacimento, 22, Manguinhos, Cep: 20930-050, Rio de Janeiro / RJ, vem, por sua advogada , conforme instrumento particular de mandato em anexo, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que perante esse douto Juízo lhe move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, respeitosamente, vem à presença de V. Exa. Apresentar CONTESTAÇÃO, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
Inicialmente o réu requer a V.Exa. que se digne a mandar fazer constar na capa dos autos, bem como das futuras publicações que se seguirem, o nome da Dra. Fabiana Eis Trindade, inscrita na OAB/RJ sob o nº 145019, sob pena de nulidade das mesmas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao réu, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.
SÍNTESE DA DEMANDA
O banco autor relata, em síntese, que o réu celebrou junto ao mesmo, contrato de financiamento mediante desconto em folha de pagamento, e não vem honrando com o pagamento das parcelas.
DOS FATOS
Conforme já informado nos autos, o réu é ex policial militar e encontra-se acautelado no Batalhão Especial Prisional desde 2010.
O contrato ora objeto da ação, foi celebrado em julho de 2012, nas dependências da unidade prisional. O preposto do banco autor foi até o réu, e celebraram o contrato de financiamento, tendo como forma de pagamento o desconto em folha. Ocorre que, o autor não seguiu as normas legais para liberação da quantia, uma vez