CONTESTAÇÃO DE AÇÃO DE PATERNIDADE
CONTESTAÇÃO DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Maria Joaquina de Amaral Ferreira Góes, menor impúbere, neste ato devidamente representada por sua genitora, Sra. Maria Helena Amaral Ferreira, portadora da cédula de identidade n.º 2014041101 e inscrito no CPF sob o n.º 024233432-36, residente e domiciliado na Rua Carlos Vasconcelos, n.º 2665, Bairro Aldeota, CEP 65000-111, Fortaleza, Ceará, por meio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - DOC. 01), com escritório profissional sito à Rua Bezerra da Silva, nº 2776, sala 01, Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza, Ceará, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no artigo 297 do Código de Processo Civil. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
CONTESTAÇÃO
Em face de JOAQUIM FERREIRA GÓES, brasileiro, divorciado, policial militar, portador do RG n° 29.245.704-4 e inscrito no CPF/MF n° 259.760.758-51, residente e domiciliado na rua Rocha Lima, n° 560, Centro, nesta cidade e comarca Fortaleza - Ce.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei, tendo em vista não ter condições de arcar com às custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece perante este juízo assistido(a) pelo Escritório de Advocacia Juvenal Oliveira, autorizada a atuar no feito por força dos artigos 1º e 4º inc. IIII da Lei Complementar Federal n.º 80/94.
Assim, requer preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (art. 3º da lei nº. 1.060/50) tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (art.4º da lei nº1.060/50).
SÍNTESE DA EXORDIAL
A mãe do Contestante viveu maritalmente com o policial militar Joaquim Ferreira Góes, no curso desse relacionamento nasceu, em 20.01.2004, Maria Joaquina de Amaral Ferreira Góes. O contestado