Contestação em ação de investigação de paternidade
Processo número XXX/XX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE epigrafada, proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representado por sua genitora, xxxxxxxx, também já qualificada, por seu advogado subscritor (doc. xx), comparece respeitosamente diante de Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos que passam a expor:
A representante legal do Requerente, em sua peça vestibular, alega que manteve um relacionamento amoroso com o Requerido há cerca de 14 anos atrás, período em que residia na cidade de xxxxxxxxxxxxx;
Alega, outrossim, que o Requerido contribui mensalmente com as despesas da infante depositando valores na conta corrente de sua genitora;
Contudo, mister se faz refutar veementemente os fatos e fundamentos empreendidos pela representante legal do Requerente, pois, além de estarem destoantes da verdade, demonstram-se imprudentes, tendo em vista as conseqüências de tal prática, porquanto poderá acarretar prejuízos consideráveis ao Requerido e, por isso mesmo, repercutir no convívio harmonioso e respeitoso entre os envolvidos da presente ação;
Inicialmente, insta registrar, o Requerido em nada se lembra do aludido relacionamento amoroso que teria tido com a genitora da Requerente, quiçá um fortuito contato íntimo. E sobre o caso em comento, ensina o mestre ARNALDO MEDEIROS DA FONSECA, In Investigação de paternidade , p. 300: “No caso de basear-se a ação nas relações sexuais, por si só, não decorre nenhuma presunção de paternidade, como tivemos ocasião de observar. As relações sexuais são apenas um pressuposto necessário da procriação; tornam a paternidade apenas possível.”