Sociedade Anonima
É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial.
Características:
- Responder ilimitadamente com seus bens pessoais.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. É o empresário individual que responde às obrigações com credores de forma limitada ao capital social - 100 vezes o valor do salário mínimo (atualmente: R$ 62.200,00) - e, nesse caso, não atinge bens pessoais.
Características:
- Ter como titular somente Pessoas Físicas;
- Pode possuir ou não filial;
- Permite o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo de seu faturamento e número de empregados;
- Permite a adesão ao Simples Nacional, se atendidas às exigências referentes ao seu faturamento anual.
3. Empreendedor Individual
Também conhecido como Microempreendedor Individual, é um empresário individual, com características específicas.
Características:
- Faturar até R$ 60 mil por ano;
- Não participar de outra empresa, como sócio ou titular;
- Trabalhar sozinho ou, no máximo, ter um único empregado;
- Não possuir filial.
Sociedade Simples
É a reunião de duas ou mais pessoas para o exercício de atividade intelectual, científica, artística ou literária. Não exerce atividade de empresário. O exercício da profissão é o elemento da empresa, mesmo que possua colaboradores.
Este tipo de sociedade não está sujeita às regras de falência, seguindo as regras de insolvência civil.
As Sociedades Simples são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.
Nessa forma de sociedade, se houver outras atividades empresárias que não sejam intelectuais, surgirá o elemento de “empresa” e a Sociedade Simples se transformará em Sociedade Empresária.
Sociedade Empresária
É a reunião de duas ou mais pessoas que exercem atividade empresária, isto é, atividade econômica.