CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATIABA – SP.
Nº. Ordem: 396/2013
ALEXANDRE ALVES CABRAL , brasileiro, casado, Motorista de caminhão, portador do RG de n°. 33.382.850-3, SSP/SP, residente e domiciliado, a Rua Filipe Camarão, n°.366, bairro caramujo atrás da Fazenda Três Rios, Cidade e comarca de São Sebastião-SP, CEP.11.660-000, com o devido acatamento e respeito vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado que esta ao final subscreve e discordando veementemente da Inicial, pelas rationes facti et júris é que passa a delinear:
Apresentando, assim suas RESPOSTAS em face da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, que lhes endereça CILADINA DOS SANTOS, representando sua filha menor PRAIANINHA RAIMUNDA DOS SANTOS, pelos motivos a seguir expostos: Preliminarmente, requer os benefícios da gratuidade de justiça nos moldes da Lei nº.1060/50, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 7510/86. Isto, por não poder arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família
Síntese da Demanda Alega a Requerente, Praianinha Raimunda dos Santos, (por sua genitora Ciladina dos Santos (aqui representada pela mesma, por ser menor impúbere), que o Requerido é seu pai Isto, porque sua genitora, diz ter tido um relacionamento amoroso com o Requerido e conseqüentemente, ocorreu o nascimento da Requerente na data de 14/dez/2011.
Em que pese as alegações da Requerente, estas não merecem prosperar, tendo em vista que os fatos narrados não condizem com a realidade material. Pois bem, passemos agora a analisar o necessário ; Mérito da Demanda A priori, impugna-se as