Direito Penal
DIREITO PENAL III
Título
Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável
Número de Semana de Aula
7
Tema
Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - arts. 217 a 218-B, do Código Penal
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender os reflexos advindos da reforma penal de 2009
Lei n.12.015, na tipificação das condutas e conseqüente conflito de Direito Intertemporal.
Analisar a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
Estrutura do Conteúdo
1. Estupro de Vulnerável - art. 217-A, do CP
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação do delito;
1.4 Sujeitos ativo e passivo;
1.4.1 Conceito de vulnerável para fins penais;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples e qualificada pela lesão grave ou pela morte;
1.7 Questões relevantes:
1.7.1 A revogação do art. 224, do Código Penal e a irretroatividade da Lei 12.015/09;
1.7.2 A prática do estupro com violência presumida em continuidade delitiva, estendendo- se para além da entrada em vigor da Lei 12.015/09 e o enunciado n° 711, da Súmula do STF;
1.7.3 O estupro de vulnerável como tipo misto alternativo e a prática de várias condutas em um mesmo contexto fático;
1.7.4 A hediondez do estupro de vulnerável;
1.7.5 As qualificadoras relativas ao resultado mais grave