Contestação à ação
CONTESTAÇÃO
Proc. Nº 084739-87
Autor: Letícia Marques; Gustavo Verás; Julianny Eves; Rodrigo Alves; Calorina Tolotto
Ré: Anita Torres Anitta Torres, já devidamente qualificada nos presentes autos, intermediada pela Defensoria Pública Estadual, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, aduzindo e requerendo o que adiante segue:
1. INICIALMENTE
Anitta Torres, com fundamento no artigo 4º, da lei no 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
2. DOS FATOS
O Autor, Edson Santos, postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Ré, imputando a ela a acusação de traição há dois anos e meio, além da incompatibilidade de gênios e desentendimentos constantes e abandono do lar, o que teria levado a insuportabilidade da vida em comum.
No mais, Edson Santos, infere que os filhos do casal precisam de auxílio da Ré para a mantença as crianças.
3. DO DIREITO
3.1) Da Culpa da Autora pela Dissolução da União Estável:
Ao contrário do pugnado por Edson, não foi a Ré a responsável pelo término da convivência harmoniosa do casal, mas sim ele próprio. Isso porque o Edson Santos que havia traído a Ré há 3 anos,.
Desta maneira, Edson Santos que violou os deveres do casamento estabelecidos no art. 1724 do Código Civil, especialmente a lealdade e o respeito.
Por conta disso, deve ser reconhecida a culpa de Edson Santos pelo término do casamento, cujo divórcio ora requer.
3.2) Da Partilha dos Bens:
Anitta Torres concorda que há bens a serem partilhados.
3.3) Dos Alimentos:
Inicialmente, cabe inferir-se que, por estar caracterizada a culpa do Autor pela dissolução do casamento em questão, conforme expedindo