Ação de Cobrança
em face de xxxxxxxxx, empresa com endereço comercial xxxxx, n° xxxx- (cidade) - CEP: xxxxxx, inscrita no CNPJ de nº xxxxxxxxxxxxx, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária integral, por não dispor de condições de arcar com as custas e despesas processuais, honorários de Advogados e peritos e demais gastos.
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV CF c.c. artigo 4º, da Lei 1.060/50, sob as cominações da Lei 7.115/83, requerem a concessão da assistência judiciária.
DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente comprou uma TV pelo site da empresa requerida.
Em várias ocasiões o requerente empreendeu esforços no sentido obter alguma informação sobre por onde se encontrava o seu produto, porém, sem êxito.
Acontece Excelência, que foi preciso o requerente fazer solicitação judicial para que a empresa requerida entregasse o produto (TV).
Saliente-se que a entrega do produto (TV) só foi realizada depois de cinco meses após o requerente efetuar a compra.
DO DANO MORAL
Em nosso direito é certa e pacifica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil, pelos fatos a seguir descritos:
1º - Não ter dado devolvido o dinheiro entregue como calção para aquisição da casa;
2º - Com tal ato ilícito, frustrou o sonho de adquirir a casa própria do demandante.
Destarte todo o ocorrido é por culpa única e exclusiva dos demandados, que não adotou os meios cautelosos para evitar os danos ora instalados na vida do demandante, ter agido de forma negligente, embora tenha recebido o que lhe era devido, impõe-se a esta, a obrigação de indenizar os danos morais causados como incentivo a não mais proceder de forma irresponsável e atentadora a direito alheio.
A reparação