AÇÃO DE COBRANÇA
DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DE CAMPO GRANDE - MS.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA KARINA, inscrito no
CNPJ-MF nº. 15.520.703/0001-18, estabelecido na Rua Marechal Rondon, nº. 2531, Centro, Campo Grande/MS, CEP nº 79002-205, vem a presença de Vossa Excelência por sua advogada, no final assinada, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 900 – Sala 06 – Sobreloja Galeria Rui Barbosa,
Monte Líbano, nesta capital, propor a
presente AÇÃO DE COBRANÇA,
em desfavor de DULCE REGINA WANDERLEY DE ABREU, brasileira, professora, CPF nº 180.821.570-20, residente e domiciliada na Rua
Marechal Rondon, nº. 2531, Apto n.º 21, Centro, Campo Grande/MS, CEP nº 79002-205, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A requerida é proprietária do imóvel apartamento 21 do
Edifício Ana Karina, situado na Rua Marechal Rondon, nº. 2531, Centro,
Campo Grande/MS, CEP nº 79002-205, conforme Certidão do Cartório do
Rua Rui Barbosa, 900 – Sala 06 – Sobreloja - Galeria Rui Barbosa – Fone/fax (67) 3042 1520 / 1521.
CEP 79.004-430 - Campo Grande – MS – Email sinaraap@terra.com.br
1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, matrícula sob nº
70146, anexa a presente.
A requerida
deve
contribuir
para
as despesas
do
condomínio, conforme previsto no art. 1.336 do Código Civil, em seu inciso I, trata dos deveres dos condôminos, devendo pagar juros de mora de 1% desde o vencimento, in verbis:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Alterado pela L-010.931-2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos