AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS
(Autor) ____________________________________ __________________,(qualificação) ____________________________________,Endereço________________________________________________, vem à presença de V. Exa., através de seus advogados infra-assinados, com supedâneo na Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, artigo 282 e seguintes do CPC, e demais Legislações aplicáveis à espécie, propor:
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA C/C PRECEITO COMINATÓRIO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS
em face da RIO PREVIDÊNCIA – Fundo Único da Previdência do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Procurador designado, sito à Rua da Quitanda nº 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20091-005, consoante os motivos fáticos e de direito adiante aduzidos:
I - DA SINTESE FÁTICA Os autores são pensionistas do Poder Judiciário Fluminense, tendo sido aposentados em seus cargos públicos, respectivamente, em _____________, _____________ e _______________, tudo comprovado pelos atos e contracheques respectivos, nesta oportunidade acostados à presente exordial. A presente procura da tutela jurisdicional visa sanar a violação aos seus direitos subjetivos, na propagada conversão do índice da URV (Unidade Real de Valor) quando da implementação do Plano Real, já amplamente difundido pela mídia e nos próprios órgãos judiciários, inclusive nas Cortes Superiores. A URV (Unidade Real de Valor) veio a ser instituída através da Medida Provisória nº 434/94, sendo reeditada posteriormente pelas MPs nº 457/94 e 482/94, sendo derradeiramente convertida na Lei ordinária nº 8880, de 27 de maio de 1994, que veio a ser conhecida como a Lei do Plano Real, prevendo uma indexação temporária de toda a economia brasileira, uma vez que todos os valores pecuniários seriam reajustados por tal padrão monetário, refletindo avariação