AGRAVO DE RESP
Recurso Especial nº ____________________
_____________________, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que move contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não se conformando com a r. decisão de fls. 319/322, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto, vem, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO, a ser encaminhado ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a fim de que aquele Tribunal conheça do Recurso e determine seu processamento, nos termos das razões em anexo. Nestes termos, Pede deferimento.
Niterói, 03 de junho de 2014.
ADVOGADO
OAB/RJ
RAZÕES DE AGRAVANTE
AGRAVANTE: ________________________
AGRAVADO: __________________________
PROCESSO: __________________________
Egrégio Superior Tribunal de Justiçal!!!
Colenda Turma Julgadora!!!
Culto Ministro Relator!!!
Deve ser provido o presente recurso, a fim de que seja dado seguimento ao recurso especial, visto que o r. acórdão que julgou improcedente o pedido, bem como o v. acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, deixaram de ser manifestar sobre dispositivos legais arguidos pelo ora Agravante, com o que descumpriram o art. 535, II do CPC. Houve portanto, incompleta entrega da prestação jurisdicional, o que implica em cerceamento de defesa, na medida em que veda o acesso ao Recurso Especial pela falta de prequestionamento explícito.
DECISÃO AGRAVADA JULGOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL
O Recurso Especial inadmitido pela r. decisão agravada foi interposto por haver o v. acórdão recorrido dado interpretação divergente ao art. 472 da Lei Federal 5.869/73.
Ora, é cediço que compete ao Terceiro Vice Presidente à atribuição regimental para o exercício do juízo de admissibilidade provisório, todavia, não cabe ao mesmo o julgamento do mérito do Recurso Especial, o