Liberação pensão alimentícia
AUTOS: 766/2007
XXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Excelência, informar e requerer o que segue:
Preliminarmente.
Informa o autor que constitui nova procuradora nos autos,
Requer todas as intimações/citações sejam realizadas em nome de sua nova procuradora.
Dos Fatos.
Em 26 de novembro do corrente ano, este MM. Juízo decretou a prisão do ora executado, em razão do atraso no pagamento da pensão alimentícia dos meses de janeiro e fevereiro de 2007, bem como as vencidas e vincendas até o efetivo pagamento.
Pois bem, ocorre que o executado encontra-se desempregado outubro de 2006, em condições precárias para seu próprio sustento de sua família. Atualmente, o executado sobrevive de “bicos” e ajuda de sua filha Claudiane Crocetti Ursulino.
Ademais, o réu possui duas filhas resultados de seu matrimônio com a Sra. Sueli do Rocio Crocetti Ursulino, que são Claudiane Crocetti Ursulino e Priciane Crocetti Ursulino, sendo que esta hoje com 23 (vinte e três) anos ainda dependente de seu pai, arrimo de família, pois é estudante em Universidade particular. Desta forma, o executado encontra-se em difícil situação financeira, vendo-se sobrecarregado com seus deveres de pai e esposo, mas não se exime do dever em relação ao autor.
Na presente data o autor efetuou o pagamento no valor total R$1.140,00 (mil cento e quarenta reais) que correspondem a três meses da pensão devida, montante que apenas foi possível mediante o auxílio de sua primogênita.
Requerimentos.
Em face das dificuldades financeiras em que se encontra o executado, requer seja suspensa a decretação da prisão e que sejam abatidos os valores pagos dos atrasados.
Requer ainda o benefício da justiça gratuita, pois não possui