Propriedades dos materiais
SARA MARIA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO e MARIA CALRA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO representadas por sua genitora, ROBICLEIA PALHARES DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da ação de alimentos em epigrafe, por seus patronos e advogados, nomeados e constituídos segundo mandato procuratório e provisão judicial em anexo, respeitosamente, vem, à alta e honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 471, inciso I e art. 602, § 3º do C.P.C, e artigo 1699 do Código Civil, e ainda art. 4º e 5º da Lei 5.478/68, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em desfavor de WAGNER RODRIGUES CARNEIRO, brasileiro separado, profissional autônomo como tec. De enfermagem, residente e domiciliado à rua São Jorge, nº112, Ponto Chic.Nova Iguaçu/ RJ – CEP: 26032-310 , pelos motivos de fato e razões de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
Por ocasião dos autos de processo nº0042047-55.2009.8.19.0038, que segue cópia anexo, ficou estipulado que o Requerido pagaria as Requerentes sob título de pensão alimentícia o valor de 20% (vinte por cento) dos seus ganhos. Ocorre Excelência, que em virtude de insubsistência financeira e pelo valor irrisório da prestação alimentícia que recebem, as Requerentes estão passando por sérias dificuldades, visto que sua genitora não está conseguindo manter sequer as necessidades básicas das requerentes e a sua.
Cabe esclarecer que as REQUERENTES são moças aplicadas e estudiosas e que a mais velha SARA MARIA PALHARES CARNEIRO está cursando a faculdade de Direito na instituição de ensino ESTÁCIO DE SÁ em Nova Iguaçu. Devidamente matriculada no 1º período no turno da tarde, que é mais barato e que goza apenas neste primeiro semestre de um desconto de 50% e que o valor das mensalidades são na verdade de R$ 580,00. .
É cediço, que para que a