Ação popular
Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito da COMARCA DE Y ESTADO DE CE
JOSÉ RICO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua M nº 333 Bairro XX Cidade Y, no Estado de CE vem respeitosamente por meio de seu Advogado SAMUEL WILLIAM RODRIGUES ALMEIDA, brasileiro, casado, com escritório localizado à rua MNB, 3256, Bairro LPO inscrito na ordem dos advogados com o nº 02653 à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO POPULAR
nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 4º, I da Lei 4.717/65 em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Y o Ilmo. Sr. João da Silva pelos motivos que passa a expor: Como PROVAM as publicações anexas, a municipalidade, por seu órgão executivo máximo, contratou com a empresa W, cujo sócio majoritário é Antonio Precioso (filho da companheira do prefeito) para fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino. O VALOR TOTAL do serviço é de R$ 5.000.000,00 anuais, importância obviamente superior ao preço de mercado e aos recursos ordinários da Prefeitura.
O contrato/ato acima nominado é nulo porque realizado sem a necessária concorrência pública, com infração, portanto, a CF/88, lei federal 8.666, de 1993. Assim, o contrato, nulo, de difícil execução, prenuncia graves prejuízos ao erário público. Constatado isso, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos Municípios, conforme os Arts. 1º e 2º da Lei n°4.717 de 29.05.1965, CF/88 e lei 8.666, de 1993:
Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou