AÇÃO GDPGPE
Objeto: GDPGPE
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no RG nº 190937 SSP/GO, e no CPF sob o nº 714.089.081-15, residente e domiciliada na Rua C-216, Qd. 509, Lt. 04, Setor Jardim América, Goiânia-GO, por meio de seus advogados e bastante procuradores (mandato junto), infra-assinados, com escritório profissional na Alameda dos Buritis, nº 346, Centro, Goiânia–Goiás, onde recebem as comunicações processuais de estilo, vem ajuizar a presente Ação de Conhecimento com pedido de
COBRANÇA
contra da UNIÃO FEDERAL, representada por seus procuradores federais, com sede na Av. Universitária, n.1593, Setor Leste Universitário, nesta capital, o que faz pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
1. DA GDPGPE – Gratificação de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo
A Lei Federal nº. 11.789, de setembro de 2008, implementou a GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo, com vigência a partir de setembro de 2008, em benefício dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, bem como para aqueles lotados em órgãos ou entidades da administração pública federal. Conforme seu artigo 7º-A, que esclarece a legitimidade do direito ao recebimento da gratificação e seus parâmetros, percebe-se que há um limite máximo de 100 (cem) pontos e um mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, sendo que cada ponto terá valor correspondente aos respectivos níveis, classes e padrões dos servidores; os efeitos financeiros vigorariam a partir de 1º de janeiro de 2009. A lei estabelece também critérios e delimitações para a pontuação da GDPGPE nos incisos I e II do §2º, quais sejam: até 20 (vinte)