Ação de Cobrança de Diferença da Gratificação da GDPGPE
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Nome, brasileiro, casado, servidor público federal aposentado, portador da Carteira de
Identidade nº. XXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por intermédio de seus procuradores devidamente constituídos mediante instrumento particular de mandato (doc. 02), propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela Procuradoria Geral da União, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Lotes 05/06, Ed. Multi Brasil Corporate, Sede I
AGU, 10º Andar, em Brasília – DF, CEP.: 70.070-030, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
VTAC – Vieira, Teixeira, Araújo e Cassiano Advogados Associados
R. Benjamin Roriz, Qd. 33, Lt. 31, Sl. 04-07 | Setor Aeroporto, Luziânia - GO | CEP.: 72.801-147
Fone: +55 61 3601.2160 | E-mail: vtac/adv@gmail.com
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I. DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA E
DA PRIORIDADE
NA
TRAMITAÇÃO
DE
TODOS
OS
ATOS
Faz-se saber que o Autor é necessitado, encontrando-se em difícil situação econômica, não sendo possível por este, o pagamento do processo, sem que desta forma interfira no seu sustento e de sua família, desta forma faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do Art. 4°, da Lei 1.060/50:
"Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."
Desta forma, o Autor declara que não pode arcar com as custas processuais advindas de eventual recurso no presente feito sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 1.060/50 e da Lei nº.
7.115/83, o benefício da Gratuidade da Justiça,