Ação de Obrigação de Fazer - GDPGPE
XXXXXXXX, brasileira, solteira, funcionária pública federal, portadora do RG n. XXXXX e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada sito à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por seus advogados que subscrevem a presente, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
Face a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, representada na pessoa de seu Procurador, podendo ser encontrado sito a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
A Requerente é agente administrativapertencente ao Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atualmente cedida ao Ministério Público Federal.
A Requerente, desde o momento de sua entrada em exercício de sua função pública, percebia uma gratificação denominada Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, por força da Lei n. 11.784/2008.
Ocorre que, em fevereiro de 2012 a Requerente foi informada de que teria excluído de seu contracheque a determinada rubrica intitulada GDPGPE.
Desta feita, em 12 de setembro de 2012, a Requerente protocolou pedido administrativo endereçado ao Sr. Superintendente Federal da Agricultura no Estado de Rondônia (cópia anexa), solicitando a reinclusão da gratificação de avaliação de desempenho individual GDPGPE, tendo o presente feito administrativo ganhado o n. 21046.000606/2012-31.
Ocorre que o Despacho nº 153/2013/DINOR/COLEP/CGAP/SPOA/SE/MAPA datado de 15 de abril de 2013 (cópia anexo) denegou seguimento ao pleito administrativo ora demandada pela Requerente, fundamentando a decisão informando que a servidora Requerente somente poderia receber as parcelas referentes a GDPGPE