Petição
SINDICATO DOS ADVOGADOS MILITANTES DO ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ N.º 09.657.393/0001-85, com sede na Av. General Osório, 63, centro, João Pessoa-PB, CEP: 58.010780, vem à presença de V.Ex.ª, por seu bastante Vice-Presidente e advogado Dr. JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-PB sob o N.º 5672, com escritório situado na Av. General Osório, 61, centro, João Pessoa-PB, com poderes e outorga advindos do inteiro teor do artigo 27, “e”, Estatuto do Sindicato dos 1 Advogados , in fine assinado, requerer HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE 2 DO REQUERIDO E DOS INTERESSADOS
(ARTIGO 50, CPC) - AMICUS CURIE -
Nos autos do pedido de SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º SS 4321, movido pela ORDEM DOS ADVOGADOS Artigo 27 – São atribuições do Vice‐Presidente: e) Atuar como advogado do Sindicato nas demandas que este for parte, independentemente de outorga da Diretoria e, só será admitido outro advogado com a concordância deste; 2 CPC ‐ Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti‐la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz: I ‐ determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso; II ‐ autorizará a produção de provas; III ‐ decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente. ENDEREÇO: AV. GENERAL OSÓRIO, Nº