barachel em direito
MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
PRIORIDADE PROCESSUAL LEI Nº 10.741/03
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE – GDPGTAS.
em face da UNIÃO FEDERAL, que deverá ser citado na pessoa de seu procurador, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - PREAMBULARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS
Faz-se saber que a autora é necessitada, encontrando-se em difícil situação econômica, não sendo possível por este, o pagamento do processo, sem que desta forma interfira no seu sustento e de suas famílias, desta forma faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do Art. 4°, da Lei 1.060/50.
"Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."
A autora é pensionista, conforme extrato dos benefícios acostados.
Requer, também, a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS E DILIGÊNCIAS EM QUALQUER INSTANCIA, DE CONFORMIDADE COM O ART. 71 DA Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e art. 1.211-A, B e C do CPC, por ser a Autora MAIOR DE 62 ANOS.
Sendo superado o pedido de gratuidade ao teor do art. 54 da Lei 9099 c/c com art. 1º da Lei 10.259, não é exigido custas em 1º grau.
ART. 54. O ACESSO AO JUIZADO ESPECIAL INDEPENDERÁ, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO PAGAMENTO DE CUSTAS, TAXAS OU DESPESAS.
II - DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS:
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA
Conforme se infere da documentação inclusa a autora é pensionista de seu pai xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx