Técnico de Segurança do Trabalho - Explicando Regras aos Trabalhadores
Prezados senhores, venho através deste comunicar que estou assumindo definitivamente os trabalhos de SSHT (Segurança, Saúde e Higiêne do Trabalho) das empresas do Grupo xxxxxxxx.
Para que os trabalhos consigam ser desempenhados, é necessário que todos nós cumpramos as regras estabelecidas para a Segurança do Trabalho. Todas elas são bastantes claras e devem ser cumpridas à risca, conforme treinamento que os senhores receberam e que são comprovados através das listas de presença.
Todos receberão os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) de acordo com a função que realizam dentro da empresa. Aqueles que não tiverem equipamentos para realizar determinada tarefa poderão se recusar a fazê-la. Comunique imediatamente ao seu superior ou podem me ligar para resolvermos o assunto.
Todos que forem vistos em descumprimento das regras estabelecidas sofrerão as seguintes sansões, determinadas pela Lei do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e outras estabelecidas pela direção da xxxxxxxxxxx, na seguinte ordem:
• 1ª Vez: Perda de 10% da Participação nos Lucros;
• 2ª Vez: Perda de mais 10% da Participação nos Lucros;
• 3ª Vez: Perda de mais 10% da Participação nos Lucros;
• 4ª Vez: Advertência por escrito;
• 5ª Vez: Suspensão de 03 dias com desconto em carteira;
• 6ª Vez: Demissão por Justa Causa.
Este Comunicado é válido como Advertência Verbal.
As sansões são acumulativas. Quem teve desconto em uma participação de 10% e receber nova penalidade, terá descontado na sua próxima participação 20% e assim sucessivamente. Caso a participação ainda não tenha sido paga e o colaborador ser reincidente, as penas continuam sendo acumulativas.
Todos estão recebendo uma pasta com os documentos obrigatórios exigidos pelo MTE e que devem ficar juntos de vocês o tempo todo nos canteiros de obra por onde estiverem realizando trabalhos:
Termo de Abertura Registro do Empregado
Ordem de Serviço Exames Médicos Obrigatórios
Certificados de