avaliação de desempenho
DESEMPENHO
DECRETO nº 7.133/2010
Os valores referentes à Gratificação de Desempenho da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do órgão ou entidade de lotação do servidor (art. 3º).
Decreto n° 7.849/2012
• Altera o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a
Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos
Específicos - GDACE entre as abrangidas e alterar regras de avaliação de servidores cedidos.
DEFINIÇÃO
Monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos e das entidades, tendo como referência as metas globais e intermediárias destas unidades.
Decreto nº 7.133/2010
PRINCIPAIS OBJETIVOS ü Fornecer informações que possibilitem ao servidor avaliado conhecer o que a instituição espera do seu desempenho; ü Estimular e incentivar o crescimento profissional e o desenvolvimento de novas competências; ü Melhorar os resultados das pessoas e da organização; ü Facilitar o processo de planejamento organizacional e o alcance de metas institucionais; ü Incentivar o comprometimento dos servidores com o alcance dos objetivos da instituição; ü Identificar a necessidade de capacitação e qualificação para melhoria de desempenho individual e coletivo.
BASE LEGAL ü CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ü LEI Nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais; ü DECRETO 1.171/94 – Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil; ü DECRETO Nº 7.133/2010 - Critérios e procedimentos gerais a serem