Ação de anulação
DANIELE VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, portadora da carteira de identidade no 11220291-9, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob no 095549807-33, residente e domiciliada na Rua Barão de Mesquita, no 101, apto 202, Campinas, São Paulo, CEP 30195-450, por sua advogada, com endereço profissional na Rua Flor Bonita, no576, sala 910, Campinas, São Paulo, CEP 30290-561, para fins ao art. 39,inciso I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES MARQUES DE SOUZA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade n0 12035636-9, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob no 035460577-33, residente e domiciliado na Rua Inácio da Silva, no 260, casa 01, Campinas, São Paulo, CEP 30123-250, e MARCOS PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, professor, portador da carteira de identidade no 1130195-9, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob no 500879799-33, residente e domiciliado na Rua Jardim Paulista, no 522, Campinas, São Paulo, CEP 30123-250, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS:
No dia 09/08/2007, o primeiro réu, compareceu ao estabelecimento em que a autora trabalhava para solicitar-lhe uma quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mediante nota promissória.
No dia seguinte, o primeiro réu emitiu a nota promissória, no valor solicitado, com o vencimento estipulado para o dia 15/10/2008, devendo ser liquidada no foro de seu domicílio, em Campinas, São Paulo.
Sendo que, o primeiro réu, deixou cumprir com a obrigação no vencimento.
A autora procedeu com o protesto cambial, mas este não surgiu efeito, então propôs ação de execução contra o primeiro réu, sendo que no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida e nem indicou bens à penhora.
Logo, após,