Ação de anulação de partilha
xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 0.000.000-0, SESP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Cel. Viligram Cabrita, 00, Boqueirão, nesta Capital, vem, por intermédio de seus procuradores (instrumento particular de mandato incluso), os advogados que a esta subscrevem, inscritos na OAB, seção , sob os n.ºs xxxxxxxxxx, todos com endereço profissional nesta Comarca, na rua xxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem intimações e notificações, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
ANULAÇÃO DE PARTILHA SOB O RITO DE ARROLAMENTO DO ESPÓLIO DE xxxxxxxxxxxxxx com fulcro nos artigos 145, IV e 1.805 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
01. DOS FATOS
I. A ora requerente é filha dos falecidos xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx (Certidões de óbito inclusas), como comprova inclusa Certidão de Nascimento.
II. xxxxxxxxxxxx, aos sete (7) anos de idade, foi dada em tutela para uma família de São Paulo, tendo rompido o laço familiar com seus pais.
III. Aos (dataxxxxxxx)do mês de xxxxxxxxxxdo ano de xxxxxxxxxxxxx , o pai da autora, Sr. xxxxxxxxxx, veio a falecer.
IV. Ato contínuo, sua mãe, xxxxxxxxxxxxx, requereu a abertura do Arrolamento, para o fim de serem partilhados os bens do de cujus, sendo habilitada inventariante no referido processo.
V. Exercendo o munus de inventariante, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx não incluiu sua filha na partilha, declarando, às fls. 3, o seguinte, in verbis : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada, na forma do inc. III do artigo 1.063 do Código Civil Brasileiro, pelo fato do “de cujus” não ter deixado descendentes e nem descendentes, pelo requer-se seja deferida a sucessão na forma citada . (grifo nosso)
VI. Em (dia, mês e ano), lavrou-se o auto de adjudicação em favor da viúva meeira, senhora