Ação de anulação de negócio jurídico
GUSTAVO BARROSO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua_____, por seu advogado, com endereço profissional na _______, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE DOAÇÃO
pelo rito ordinário, PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, marinheiro, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua________, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor, Gustavo Barroso, em seu aniversário de 50 anos, resolveu fazer um cruzeiro marítimo. No entanto, houve uma tempestade e o navio em que se encontrava naufragou.
Por sorte, e antes de desmaiar, ele sentiu que alguém o agarrava pelo pescoço para salvá-lo. Acordou em uma ilha ao lado de um marinheiro que achou ser o seu grande salvador. Horas depois, foi resgatado, e muito agradecido decidiu doar um imóvel seu, localizado no Rio de Janeiro, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao marinheiro que o salvou. O marinheiro de nome Pedro dos Santos aceitou a doação, mesmo sabendo que não tinha sido ele a salvar o Senhor Gustavo Barroso. Em 12 de janeiro de 2012, um anos após o naufrágio, o autor resolveu ir visitar o homem que o salvou, mas este acabou por confessar que não havia sido ele que tinha feito aquele gesto, e sim outro marinheiro, de nome José Antônio Matos. Embora tenha confessado que não salvou o Senhor Gustavo Barroso, o réu não pretende devolver a casa doada de forma amigável.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente nos artigos 138, 147 e 171, II do Código Civil.
Art. 138. “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa