Ação de anulação de negócio jurídico
DANIELE DA SILVA, brasileira, solteira, secretária, portadora da carteira de identidade nº 135.723-16, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF/MF sob nº 240.480.956-36, residente na Rua das Flores, nº 34, Santa Clara, São Paulo-SP, CEP___, por seu advogado com endereço profissional na Avenida São Luiz, nº___, bairro___, São Paulo-SP, para fins do artigo 39,I, do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário em face de DIÓGENES SILVEIRA, brasileiro, casado, técnico de segurança, portador da carteira de identidade de nº 24.720.930-2, expedida pelo DETRAN, inscrito no CPF sob nº 520.640.910-19, residente e domiciliado na Rua Paraty, nº___, bairro___, Campinas, São Paulo-SP, CEP___ e MARCOS ___, brasileiro, solteiro, profissão___, portador da carteira de identidade de nº___, expedida pelo órgão___, inscrito no CPF son nº___, residente na Rua___, nº___, bairro___, Campinas-SP, CEP___, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.
Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.