Ação de anulação de negócio jurídico
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL /RJ
, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº xxx, expedido pelo CRM, inscrito no CPF/MF xxx, residente a rua Nemésio Bravo, nº, Campo Grande – RJ, vem a V. Exa. Propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de JORGE, brasileiro, solteiro, residentes na rua Geneval Assis, nº244, Del Castilho – RJ pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 05/02/2006 o autor foi obrigado a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço, do imóvel sito à rua Oiticica, nº.34, Cabo Frio- RJ, do qual é proprietário, sob ameaça de arma de fogo exercida pelos réus;
Ocorre que, os réus logo que chegaram ao consultório do autor sacaram as armas e ameaçaram atirar no autor e na sua namorada , Marta, caso não assinasse o contrato de compra e venda do mencionado imóvel e ainda ameaçaram de voltar para matá-los se noticiassem o fato a polícia;
Cabe informar que, a namorada do autor, Marta Soares, presenciou o ato pois estava no consultório do autor quando os contadores chegaram , como faziam habitualmente todos os meses, no dia cinco, para receber seu pró-labore e entregar os documentos contábeis;
Cabe dizer que o compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais) e embora conste a quitação do preço, o autor não recebeu qualquer quantia. Vale ressaltar que o imóvel tem valor de mercado de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais).
DOS FUNDAMENTOS o direito do autor se encontra amparado no art. 151 combinado com 171,II ambos do Código Civil.
Art. 151 CPC : “ A coação para viciar a declaração há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa , à sua família, ou a seus bens”.
Art. 171,II , CPC : “ É anulável o Negócio Jurídico por vício resultante de erro,