Ação de anulação do negocio jurídico
CLAUDIO DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente na rua ..., Salvador, Bahia, por seu advogado, com endereço profissional na rua ..., para fins do artigo 39, I do CPC, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO pelo rito ordinário, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., representada por seu sócio, Sr ... (artigo 12, CPC), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – Dos fatos
O autor alega que, ao levar sua irmã ao hospital, por conta de um acidente sofrido pela mesma, vindo a necessitar urgentemente de atendimento medico hospitalar. O réu ao receber a paciente, exige um cheque caução ao autor, no exorbitante valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), como condição para o tratamento.
Com base no ocorrido, o autor pleiteia a anulação do negocio jurídico, pois o mesmo foi realizado sob o vicio do estado de perigo, e o cheque caução que é nulo, que configura na nulidade do negocio jurídico.
II – Dos fundamentos
O estado de perigo é uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias, com base no art. 156 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
"Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premiado da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
A análise do que ora foi exposto, permite-se perfilhar a tese da aplicação do estado de perigo