Ação de Anulação de Negócio Jurídico
ANTÔNIO, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço com CEP) domiciliado em Vila Velha – ES, e MARIA, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço com CEP), domiciliada em Vila Velha – ES, por seu advogado, com endereço profissional em Rua Três, 4, Vila Velha – ES, vêm perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO pelo rito ordinário, em face de JOAQUIM (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF) residente em Vitória – ES, JAIR (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF) residente em Vitória – ES e FLÁVIA (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF) residente em Vitória – ES , com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS Na data de 20 de dezembro de 2013, o primeiro réu adquiriu um imóvel no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), situado em Vitória/ES com a respectiva lavratura da Escritura de Compra e Venda no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis. Ocorre que o mencionado imóvel era de propriedade dos ascendentes do réu (segundo réu e ré). O imóvel foi transferido sob o argumento de que o primeiro réu não tinha onde estabelecer-se. Com a compra do imóvel, passou a nele residir. No entanto, o valor praticado na transação revelou-se muito aquém do praticado no mercado, uma vez que fora vendido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando o seu valor venal era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Além disso, os demais herdeiros, ora autores, não foram consultados acerca da transação e não concordam com esta, pois se revelou prejudicial também ao segundo réu e à ré, tendo em vista o evidente dano patrimonial causado a estes, devido à depreciação do valor de venda do imóvel. DOS FUNDAMENTOS É sabido que o artigo 496, caput, do Código Civil estabelece como anulável a venda