Ação de anulação de negocio juridico
Apenso ao Processo nº XXXXXXXXX
DANIELA BATISTA CRUZ, brasileira, solteira, comerciante, RG 134.567.890 SSP/SP, CPF 123.000.134.-98, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, 1.500, Bairro Jabotiana, em Campinas – São Paulo, CEP 00.000-000. através de seu advogado, constituído conforme instrumento procuratório anexo, vem perante V. Exa., interpor
AÇÃO ANULATÓRIA POR INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de DIÓGENES CABRAL, brasileiro, casado, RG 104.507.800 SSP/SP, CPF 223.000.104-88, residente e domiciliado na Av. Roraima, 501, Bairro Jabuticaba, em Campinas – São Paulo, CEP 00.000-000, com base nos fatos e fundamentos seguintes:
Dos fatos
Que corre perante esse MM Juízo uma Ação de Execução, processo nº xxxxxxxxxx, movida pela Requerente, com base em título extrajudicial, uma Nota Promissória, emitida em 10 de agosto de 2008, com vencimento estipulado para 15 de outubro de 2010, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) assinada pelo Requerido.
Ocorre que, intimado o devedor, no triduo legal não efetuou o pagamento da dívida e nem indicou bens à penhora.
Contudo, a Requerente tomou conhecimento de que o Requerido em 03 de outubro de 2008, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía, um terreno urbano, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta mil reais) em nome do donatário na matrícula 6015 RS, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.
Do direito
Assim agindo o Requerido cometeu fraude contra credor, uma vez que transmitiu gratuitamente, o único bem de seu patrimônio tornando-se insolvente, perante a dívida contraída junto à credora, ora Requerente, conforme o art. 158 do CC.
Nestes termos, o negócio jurídico realizado entre o Requerido e seu filho, Marcos, tendo por objeto a doação do único imóvel, deve ser declarado nulo por Fraude Contra Credor, de acordo com o