ação de alimentos
SANTOS FARIAS, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da carteira de identidade nº. 0000000-0 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 00000000, residente à Avenida Brasil, n°. 205 – B4 – xerem – Duque de Caxias – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 25.065-171, vem respeitosamente ante V. Exa., por seu advogado infra firmado, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de PABLO APARECIDO DE FARIAS, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da carteira de identidade n°. 24.163.947-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°. 294.121.218-30, residente à Avenida Getúlio Vargas, n°. 820 – Centro – Quipapa – Pernambuco/PE – CEP: 55.415-000, pelos fatos e fundamentos que ora passa expor:
DAS NOTIFICAÇÕES/PÚBLICAÇÕES/INTIMAÇÕES Postula que nas futuras notificações, publicações e intimações, figurem o nome do subscritor da presente JORGE FIRMINO – OAB/RJ – 00000000independentemente de quem a subscreva, enquanto não formulado pedido modificativo.
PRIMEIRAMENTE, requer os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, por não dispor de condições financeiras para arcar com os custos provenientes do pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios, sem prejuízo da própria subsistência e seus dependentes, nos termos da afirmação de hipossuficiência e declaração de isento em anexo.
DOS FATOS
A Representante Legal da menor manteve com o Requerido relacionamento amoroso durante aproximadamente 07 (sete) anos. Dessa união resultou o nascimento de uma única filha: - CAMILLA DOS SANTOS FARIAS, menor impúbere, nascida em 03 de Outubro/2001, devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito da