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CONSTITUCIONAL II
JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL
DOCENTE:
GUSTAVO XARÁ
DISCENTE:
RAPHAEL OLIVEIRA SILVA
FACULDADE GUANAMBI
Guanambi, 27 de novembro de 2014
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL II
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º, XXII e XXIII
XXII – é garantido o direito de propriedade;
• “O direito de propriedade não se revela absoluto. Está relativizado pela Carta da República – arts. 5º, XXII, XXIII e XXIV, e 184.” (MS 25.284, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)
• “A empresa recorrente impetrou ordem de segurança alegando que o Município de Florianópolis exige o pagamento de uma parcela relativa ao solo criado prevista no art. 9º da Lei municipal 3.338, de 28-12-1989. Segundo a impetrante, essa parcela é inconstitucional porque sendo imposto foi criado sem que exista nenhuma ‘atividade específica a ser desempenhada pela municipalidade de Florianópolis’ (...). O extraordinário impugna a decisão apontando violação ao art. 5º, XXII (...). (...) nada existe na lei que possa atentar contra o direito de propriedade. Veja-se que o alcance da parcela atacada é a remuneração ao Município pelo proprietário da edificação em decorrência de um aproveitamento maior que um, o que significa utilização de área maior que a do próprio terreno edificável. (...) Vê-se, portanto, que não se trata de tributo, nem camufla um tributo. Faz parte do poder da administração municipal de ordenar o aproveitamento do solo urbano para evitar que as edificações invadam os limites do terreno