Ação de Alimentos
JOÃO ROBERTO DA SILVA LINS, menor impúbere, representado neste ato por sua mãe, MARIA MARLUCE DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita sob o CPF: XXX.XXX.XXX-XX, portadora da cédula de RG nº XXX.XXX-XX SSP/RN, domiciliada e residente na Rua Santo Amaro, 234, CEP. 59068-900, Soledade I, Zona Norte, Natal/RN, vem através dos seus advogados infra-assinado, constituído através da procuração em anexo (DOC. 01), vem através de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Nº 5.478/68 c/c os Arts. 1.694 e os seguintes do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOÃO FERNANDO LINS, brasileiro, solteiro, representante comercial, inscrito sob o CPF: XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de RG nº XXX.XXX-XX SSP/RN, domiciliado e residente na Rua dos Amarantes, 98, CEP. 5030-870, Santos Reis, Zona Leste, Natal/RN onde poderá ser devidamente citado.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requerem a Vossa Excelência que sejam concedidos os benefícios da Gratuidade Judiciária, com fulcro no art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º da Lei nº 5.874/68 e o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar comas custas processuais e horários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
II – DOS FATOS
1 – A genitora e representante do autor teve um relacionamento amoroso com o requerido, do qual nasceu, João Alberto da Silva Lins, atualmente com 5 anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa (DOC. 02);
2 – Sucede que o requerido, nunca contribuiu com o sustento do filho menor, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante do autor;
3 - A representante legal trabalha como doméstica, recebendo o salário mensal de setecentos e vinte e quatro reais(R$ 724,00), além do