Ação de Alimentos
ANDERSON SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representado pela genitora Giovana Antonelli, brasileira, solteira, atriz, portadora do RG nº 000.001.002 SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 048.632.984-65, com endereço na Rua Jamil Salem, 27, Centro, Naviraí, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio do advogado que abaixo assina, com endereço profissional na rua das Flores, 45, Centro, Naviraí, Fone: 3461-2020, onde recebe intimações, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ANDERSON SILVA, brasileiro, solteiro, lutador, portador do RG nº 412.521.698 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 331.837.202-33, com endereço na Rua Tulipa, 660, Naviraí, CEP: 79950-000, pelos motivos que passa a expor:
1 - DOS FATOS
O autor é filho do réu, conforme certidão de nascimento em anexo.
O réu e a genitora do autor conviveram em união estável durante 02 (dois) anos, sendo que deste relacionamento adveio o nascimento de Anderson Silva Júnior, atualmente com 05 (cinco) anos de idade.
Ocorre que, após o término do relacionamento do casal, o réu não mais contribuiu para o sustento do filho e sozinha a genitora deste não possui condições financeiras de arcar com todas as despesas do autor.
Portanto, deverá ser o réu condenado à prestação de alimentos para ajudar no sustento de seu filho.
II - DO DIREITO
Os pais são responsáveis pelo sustento de seus filhos, conforme previsto no artigo 229, da Constituição Federal:
Art. 229 – Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No mesmo sentido é o que se encontra previsto nos artigos 1.694 e 1.696, do Código Civil:
Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros