Áreas Livres de Comércio
As áreas de livre comércio surgiram a partir de medidas políticas destinadas a desenvolver as cidades de fronteiras internacionais situadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana. Concedendo incentivos tributários as empresas que atuam no comércio internacional (SULFRAMA, 2013).
Os benefícios fiscais vão além da redução dos custos, elevados pela dificuldade logística dessa região. Propiciam também, incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Trazem melhorias na fiscalização das importações e exportações de mercadorias. Contribui também, para uma melhor qualidade de vida aos habitantes, permitindo a expansão do comércio integrando-o ao restante do país. E consequentemente, aumentando o número de empresas nessa região, disponibilizando novos empregos (SULFRAMA, 2013).
No ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros do MERCOSUL, isto é, Mercado Comum do Sul. Tratado assinado pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela em 26 de março de 1991. Com a possibilidade de livre comércio, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais, com exceção de alguns produtos que não entraram neste acordo, pois “possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica” (MERCOSUL, 2013).
O acordo entre os países do MERCOSUL trouxe vantagens comerciais ao Brasil, concorrendo para o crescimento de suas exportações, isso, devido à queda das barreiras alfandegárias. Entretanto, essas vantagens não atingem as regiões menos desenvolvidas do país. Para tanto, esse é o objetivo da instituição do livre comércio nessas áreas menos favorecidas, ou seja, possibilitar que também usufruam dos incentivos fiscais (SULFRAMA, 2013).
Nessas áreas surgem ótimas oportunidades de se investir em empreendimentos que envolvem