Ação de Alimentos Avoenga
A e B, brasileiros, menores, neste ato representados por sua genitora, a Sra. C, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.° SSP/XX, inscrita no CPF/MF sob o n.° , residente e domiciliada na Rua XXX, n.° XX, Bairro, Cidade/XX, CEP., através de seu advogado e bastante procuradores, ut instrumento junto, com fundamento na Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
, contra seus avós as pessoas de D e E, brasileiros, casados, aposentados, respectivamente conhecidos por “d” e “e”, residentes e domiciliados na Rua XXX, n.° XX, Centro, Cidade/XX, CEP (vizinho a casa de F), pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SÚPLICA. De início urge formular súplica de gratuidade de justiça, em decorrência das condições de carência dos Requerentes nos termos da lei n.º 1.060/50, com as modificações produzidas pela lei nº 7.510/86.
II. DOS FATOS.
A representante conviveu com o filho dos Requeridos por 10 (dez) anos e, em virtude desta união, o casal foi agraciado com o nascimento de 02 (dois) filhos, sendo eles, A e B, nascidos respectivamente em 07 de setembro de 1994; 24 de junho de 1996 e 02 de fevereiro de 2001, conforme dispõe a documentação anexa.
É de se registrar que, LAMENTAVELMENTE, se busca a prestação de alimentos em relação aos avós em decorrência do total descaso do genitor dos menores, o qual há tempos, apesar haver sofrido diversas execuções judiciais, como meio forçado de cumprir sua obrigação alimentar perante os seus filhos (à exemplo daquilo que depreende-se dos autos n.° 0000, em trâmite perante este r. Juízo), nada tem feito para contribuir com o sustento dos Requerentes, deixando-lhes numa situação de abandono material naquilo que lhe é por dever suprir.
Ressalte-se que desde o mês de junho do corrente