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ALIMENTOS AVOENGOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
O presente trabalho tem como escopo demonstrar os limites relacionados á responsabilidade alimentar dos avós, pois a obrigação que lhes é imposta tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro, os obrigando além dos limites constitucionais, é assegurado pelo princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Atribui aos avós à obrigação alimentar quando aos responsáveis que detém o dever de prestação dos alimentos deixa de cumprir, porém aos avós é repassada esta obrigação. É necessário estabelecer a distinção entre obrigação avoenga em contrapartida à obrigação parental, no que diz respeito à responsabilidade decorrente do poder familiar. Aos pais a responsabilidade atribuída é ilimitada, estes devem prover os alimentos naturais e civis de seus filhos, aos avós caberá somente à atribuição da responsabilidade dos alimentos naturais como caráter subsidiário, devendo este complementar às necessidades dos netos, quando depois de suprida as suas próprias. Palavras-chave: Alimentos. Avós. Obrigação alimentar. Dignidade.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a questão do direito ao alimento, como direito constitucional referido no artigo 6° da Constituição Federal. Neste contexto, a solidariedade familiar se solidifica na busca do direito reforçado pelo seu valor jurídico, em que visa à efetividade dos direitos fundamentais aumentando a responsabilidade dos devedores a efetiva prestação dos alimentos e através destes surge a possibilidade da ampliação de participação de outros indivíduos dentro da relação familiar sendo chamados a prestarem os alimentos no tocante como obrigação subsidiária. O Estado tem papel importante na questão dos alimentos,
¹Acadêmica do 10° Período do curso de Direito da Faculdade carolbotelho123@hotmail.com. ²Professor do curso de Direito da Faculdade Atenas-Paracatu-MG.
Atenas-Paracatu-MG.
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pois impõem aos parentes descrito no art. 1.696 do