projeto monografia obrigações avoenga
Departamento de Ciências Jurídicas
Luana Ferreira de Oliveira
Maria Tereza de Godoy Azeredo Miranda
DA RESPONSABILIDADE AVOENGA
TAUBATÉ - SP
2013
LUANA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA TEREZA DE GODOY AZEREDO MIRANDA
DA RESPONSABILIDADE AVOENGA
Projeto de Monografia entregue como requisito de nota parcial da Disciplina de Metodologia sob a orientação do Prof. Walter da Universidade de Taubaté - SP.
Universidade de Taubaté – Departamento de Ciências Jurídicas
TAUBATÉ - SP
2013
RESUMO
Os alimentos são as prestações devidas, feitas para que o alimentado possa subsistir, isto é, os alimentos são prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las sozinho. Para fixar os alimentos, o juiz deve analisar o artigo 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Esse diploma legal menciona que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e das possibilidades do alimentante. Nesse sentido, os pais detêm maior responsabilidade alimentar em relação aos filhos. Todavia, os artigos 1.694 a 1.698 do Código Civil reconhecem a obrigação alimentar dos parentes, em razão do princípio da solidariedade, mas somente na impossibilidade de ambos os genitores é que se pode cogitar a busca de alimentos perante os avós. Configurada a falta de pagamento da pensão alimentícia, pode o alimentando executar o débito, seja a obrigação fixada em face dos pais, seja em face dos avós.
Palavras-chave: Alimentos. Pais. Avós. Execução. Prisão
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................05
1 DOS ALIMENTOS