Ação de alimentos avoenga
DAIANE DA SILVEIRA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, CARLA DA SILVEIRA, brasileira, auxiliar de produção, viúva, portadora da cédula de identidade nº... expedida pela SSP/XX, inscrita no CPF sob nº..., residente e domiciliada nesta cidade, na Av. Das Torres nº 1000, por seu procurador, no fim assinado, que receberá as intimações em seu escritório, também nesta cidade, na Rua Antonio Lopes, 400, conj. 132 (doc. 1), vem propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, fulcro art. 1696 e 1698 do Código Civil.
Em face de:
JOAO MARTINS, brasileiro, casado, técnico em computação, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Voluntários da Patria nº 800, Centro. com fulcro nos arts. 399 e 400 do Código Civil.
e, para tal, diz e requer o seguinte:
I - O requerente é menor impúbere e encontra-se em idade escolar. Sua genitora, que se casou extremamente cedo, sempre desenvolveu as atividades pertinentes ao lar e tem apenas o 1º Grau de escolaridade completo, de sorte que o único emprego que conseguiu após a morte do marido foi o de empregada doméstica, percebendo apenas um salário mínimo mensal. II - Até o ano passado, as despesas com seu sustento foram custeadas por seu pai, Joaquim Martins Jr.
III - Ocorre que seu genitor, acometido por grave moléstia, veio a falecer devido a um câncer no pulmão. Com o tratamento, os pais do requerente gastaram todas as suas economias e, após sua morte, o requerente ficou em situação de extrema dificuldade, não lhe restando outra alternativa senão a de requerer alimentos a seu avô, que é Químico em Industrial e percebe um salário mensal em torno de R$ 6.000,00. Inclusive em se tratando de pensão de alimentos avoenga, há um julgado recente do TJPR reconhecendo a obrigação por parte dos avós, vejamos:
AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO AVOENGA