Ação de Alimentos 732
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por suas advogadas que esta subscrevem, mandato anexo (DOC. 10 e 11), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
XXXXXXXXXXXX, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
1. Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86 (DOC. 12).
OS FATOS:
2. O requerido, nos autos do processo nº XXXX, que tramitou perante a 5ª Vara Cível da Comarca de são Vicente, após ser decretada sua revelia, ficou comprometido em pagar aos requerentes o importe de 01 (um) salário mínimo mensal, a cada dia 10 (dez), a serem depositados em conta corrente em nome da representante legal dos requerentes na época, que são seus filhos, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia. O acordo foi homologado em 03 de maio de 2004, conforme sentença (DOC. 13 e 14).
3. Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de maio de 2004 a novembro de 2010, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento anexo (DOC. 15 a 22):
4. A genitora do Exeqüente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Executado. Todavia, não obteve êxito, recorrendo às vias judiciais para tanto.
DO DIREITO
5. A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de