túlio felix
Conforme explicitado na Diretriz nº. 24 da Portaria Interministerial nº. 4.226/2010, os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. Uma das informações que deve constar desse relatório é: listagem completa das providências tomadas para acionamento da perícia ações empreendidas para recolher as armas e munições de todos os agentes de segurança pública envolvidos número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública relato do diálogo mantido com os familiares das pessoas envolvidas e com a mídia, objetivando atenuar a tensão e demonstrar transparência e profissionalismo Questão 4/10
Conforme explicitado na Diretriz nº. 24 da Portaria Interministerial nº. 4.226/2010, os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. Uma das informações que deve constar desse relatório é: listagem completa das providências tomadas para acionamento da perícia ações empreendidas para recolher as armas e munições de todos os agentes de segurança pública envolvidos número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública relato do diálogo mantido com os familiares das pessoas envolvidas e com a mídia, objetivando atenuar a tensão e demonstrar transparência e profissionalismoQuestão 4/10
Conforme explicitado na Diretriz nº. 24 da Portaria Interministerial nº. 4.226/2010, os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo,