Legislação Tributaria
DIEGO PACHECO OLIVEIRA
LETICIA PACHECO OLIVEIRA
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS
PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL
2014
FACULDADE ESTÁCIO
DIEGO PACHECO OLIVEIRA
LETICIA PACHECO OLIVEIRA
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS
Trabalho de dissertação entregue a Professora Margere Rosa de Oliveira da Faculdade Estácio, como requisito parcial à Obtenção de grau de Bacharel em Administração de Empresas e Contabilidade.
PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL
2014
RESUMO
Este trabalho apresentasse as Obrigações Tributarias existentes no Brasil, bem como tipos e elementos que as compõem, informações retiradas da internet em sites que abordam o assunto.
Sumário
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação Tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o fato gerador, sempre decorrente de lei, nasce à obrigação tributária (nascimento compulsório).
TIPOS
As Obrigações Tributarias são de dois Tipos, Principais e Acessórias.
Obrigação Tributaria Principal: obrigação de pagar o tributo propriamente dito (portanto, obrigação de dar), eventualmente acrescido de juros e multas. Diferentemente do que ocorre nas obrigações civis, por exemplo, os juros e multas realmente integram a obrigação principal, uma vez que o legislador do CTN, por conveniência, preferiu manter a cobrança do tributo e de seus acréscimos sob o mesmo regime jurídico.
A multa, no entanto, apesar de ser considerada pelo Código Tributário Nacional (CTN) como parte da obrigação principal, não pode ser considerada tributo propriamente dito, uma vez que o próprio CTN