Ação de Alimentos 732
FÁBIO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora CLEONICE RAINHA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, vigilante, portadora da cédula de identidade nº 4231145 SSP/GO, e inscrita no CPF sob o nº 701692841-15, todos residentes e domiciliados à Rua 09, Quadra 32, Lote 21, 3ª Etapa, Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás – GO, por meio de seus advogados que esta subscreve e pelo Núcleo de Prática e Assistência Jurídica do UNIDESC (anexo 01), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ERANILDO NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado à Rua 66, Quadra 100, Lote 13, 2ª Etapa, Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás – GO, com base no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Exequente é filho de Cleonice Rainha do Nascimento e Eranildo Nascimento de Freitas, ora Executado.
No dia 12 de agosto de 2010, foi realizada a conciliação a cerca da pensão alimentícia prestada pelo Executado ao Exequente, fixando-a à razão de 10% (dez por cento) do salário bruto percebido pelo Executado que seria descontado em folha de pagamento.
Entretanto, o Executado ficou encostado pelo INSS desde o mês de setembro de 2012, deixando de cumprir com as suas obrigações, estando inadimplente com a pensão alimentícia desde então.
Isso fez com que a mãe do menor se encontrasse em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, para que pudesse suprir as necessidades do menor e as próprias.
O executado, contudo, está trabalhando como motorista na empresa VIPLAN. Sabe-se também que o Executado recebe salário de aproximadamente R$ 1750,00 (um mil,