Ação danos morais cancelamento de débito
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da
Vara Cível desta Capital
Micheline Correia Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 036.272.67443. Identidade 2.209.595-SSP/PB(doc. 01). residente e domiciliada nesta capital na Rua Prof. Luiz Carlos Lyra Neto, 36, Mangabeira VII, por intermédio do advogado que esta subscreve, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato incluso (doe. 02), onde consta o endereço para receber notificações e demais correspondências de estilo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, de início requerer os benefícios da Justiça Gratuita com fulcro na Lei n° l .060/50 e legislação correlata, visto não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo (doe. 02-Item II), para, enfim, sob o rito processual disciplinado dos arts. 275 a 281 do CPC, com amparo no Art. 5°, inciso X, da Carta Magna, c/c os Arts. 6°, incisos VI a VIII e 14 Código de Defesa do Consumidor, entre outros, ajuizar a seguinte
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, VIA RITO SUMÁRIO
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contra o Banco Santander S/A, devendo ser citado na Praça 1.817, n° 81, centro, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
Rua João Alves da Costa-68/Mangabeira I João Pessoa-PB - CEP 58.055-270 Fones: 83 8877-8476/8853-4838/9980-7538
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I - DO PLEITO EM SEDE PRELIMINAR - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA
A autora discute em juízo a existência de débito em seu nome, junto ao Banco Santander S.A, o qual, inclusive, tem lhe custado a negativação junto ao SERASA (doe. 03)|. Convém salientar que a autora em maio de 2011 requereu o cancelamento do cartão de crédito (relativo ao Contrato MP31756566996000223866) junto ao Banco Réu, para o que sinaliza o doe. 04, tendo sido fornecido o protocolo eletrônico n° 12558324685 (parte destacada). Nesse propósito de cancelamento, quitou a fatura do mês de maio,