Procuração
CARLOS xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário publico, portador do RGxxxxxxxxxxxxx, PM/GO, e CPF/MF nºxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente representado por sua procuradora e advogada, com escritório citado no rodapé da presente, vem com toda a vênia devida, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face da OI MÓVEL S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, térreo, parte 2 – Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, e TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 20230-070, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79.
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos:
“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, a Lei 1.060/50 também garante a assistência judiciária à parte processual, verbis:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, com a declaração de hipossuficiência financeira, que a promovente tem direito e requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para, arcar com as custas do processo em comento.
DOS FATOS
O autor no inicio do ano de 2013 pediu que lhe fosse instalado uma linha telefônica com a finalidade de