AÇÃO CONTRA DETRAN. NÃO RENOVAÇÃO DE CNH
PROCESSO EM FACE DO DETRAN/CIRETRAN
JUSTIÇA GRATUITA
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, funcionária pública federal e advogada, RG 35042294-0/MA, CPF 622.758.283-20, OAB/MA 12.622 residente e domiciliada à Rua 13 de Maio, 1787, Juçara, Imperatriz-MA, onde receberá as intimações de estilo, vem, com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do Departamento Estadual de Trânsito, com endereço à Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, CEP: 65.036-901, São Luís/MA, nesta cidade representado pelo seu órgão executivo CIRETRAN, com endereço à Rua 15 de Novembro, 400- Beira Rio Km 1.356 S/N, pelos motivos de fato e direito a seguir declinados.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exª. que seja deferido o beneficio da Gratuidade de Justiça a autora, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, VISTO QUE, NO MOMENTO, NÃO TEM condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II - DOS FATOS
A requerente em 18/02/2005 obteve sua primeira habilitação para dirigir veículo automotor categoria “A”, a qual, de acordo com o CTB tem validade de um ano. Ocorre que em 24/10/2005 lhe foi imposta penalidade “grave”, o que em tese a impediria de obter a habilitação definitiva. Mesmo assim, dando prosseguimento a seu processo de habilitação, o DETRAN/MA expediu sua carteira nacional de habilitação definitiva após o transcurso de um ano da provisória.
Ademais, esta requerente iniciou em 2007 processo de conjugação para obtenção da categoria “B”, onde obteve êxito, tendo pago todas as taxas pertinentes e sido aprovada em todas as etapas exigidas para tal