Ação Constitucional
Constitucional
Faculdade Francisco Maeda
Dicentes: Fabrício Rodrigues dos Santos
Matheus Barbanti
Natanael Nunes Vieira
1 – Legitimidade
2 – Pressuposto
3 – Competência
4 – Rito Processual
5 – Decisões Judiciais
6 – Coisa Julgada
1 - Legitimidade
Ativa – Condição de Cidadão
Gozo de direito políticos: eleitor
Menor Púbere
Meio Ambiente Equilibrado
Ação Civil Pública ( Lei 7.347/1985 )
Passiva – Sujeição Passiva
Pessoa Física, Jurídica, Particular, Pública, Nacional ou Estrangeira
Ação ou Ameaça ao Meio Ambiente
Proteção Ambiental
2 - Pressuposto
Ilegalidade / Lesividade – Cunho Patrimonial não se aplica à ações destinadas à tutela do meio ambiente
LESIVIDADE – Ação Popular / Proteção ao Meio Ambiente
Licitude não exclui a responsabilidade, não basta ser lícito
Artigo 5º, LXXIII Constituição Federal
Artigo 225, §3º Constituição Federal
“as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” 3 - Competência
Lei 4.717/1965
Constituição de 1988
Determinada pela origem do ato a ser impugnado, subsidiariamente pelo local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.
Justiça Federal – competência de jurisdição em demandas populares em que a União, autarquia, empresa publica federal, figurarem como autoras ou rés. Conforme artigo 109, I de nossa Constiuição.
Justiça Estadual – ações não atribuídas à Federal
4 – Rito Processual
Lei número 4.717/1965
Lei 7.347/1985
Rito Ordinário como regra, com peculiaridades:
A) Citação editalícia dos beneficiários, se conveniente ao autor (artigo 7º da lei 4.717/1965)
B) Integração à lide de qualquer pessoa que venha a ser identificada no curso do processo antes da sentença de primeiro grau
C) Prazo de contestação de 20 dias, comum a todos interessados, com