Ação Usucapião Constitucional Urbano
Estado do Ceará
Defensoria Pública da Comarca de Sobral
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE.
Ação de Usucapião
Constitucional Urbano
ANTÔNIO DEUSIMAR DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF de nº162.085.443-00, e ELIETE DE SOUSA VASCONCELOS, brasileira, casada, professora, portadora do CPF de nº 439.169.023-34, ambos residentes e domiciliados na Rua Valter Catunda, nº 245, Cohab III, Sobral-CE, vêm, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil e artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO, alicerçada pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos.
Justiça Gratuita
Os demandantes, preliminarmente, requerem o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, eis que não desfrutam de condições financeiras para arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e dos seus dependentes, conforme declaração de pobreza anexada.
DOS FATOS
Os autores são os legítimos possuidores de um imóvel (casa residencial), localizado nesta cidade, na Rua Valter Catunda, nº 245, bairro Cohab III, o qual possui as seguintes dimensões e confrontações, conforme se obvia da planta de situação em anexo: um imóvel residencial, com área construída de 62,92m², encravado em um terreno com área total de 154,26m², localizado na Rua Valter Catunda, nº 245, no bairro Cohab III, no Município de Sobral no Estado do Ceará, e estando assim descrito: Pela frente, limita-se com a Rua Valter Catunda, medindo 15,12 metros de frente; pelo lado direito, numa extensão de 8,85 metros, com o imóvel pertencente à Lucilene Monte Ferreira de Sousa; pelo lado esquerdo, numa extensão de 10,25 metros, com imóvel pertencente à Raimunda Maranhão